Lei “Anti-Terrorismo”

O caso do cinegrafista da Band como apontado no texto do MPL e  no blog Como se Calcula um Valor de Uma Morte? é mais uma forma de viabilizar a crescente criminalização dos movimentos sociais. Uma prova disso é que após os últimos atos contra o aumento da passagem, tem se intensificado o apoio a aprovação da lei que versa sobre terrorismo no período da Copa do Mundo. Um comentário sobre essa matéria é que a fala do senador Jorge Viana (criador do projeto) do queridíssimo PT não faz o menor sentido.images (1)

Caso seja aprovado, o crime de terrorismo contra coisa é de 8 à 20 anos, inafiançável e sem a possibilidade de graça ou anistia (!).

Matéria retirada do Blogs do Estadão, escrito por Marcelo de Moraes.

Depois da morte de cinegrafista, Senado pode votar urgência de projeto que tipifica terrorismo

O senador Jorge Viana (PT-AC) ocupou nessa tarde a tribuna do plenário para defender a aprovação do regime de urgência para o projeto que tipifica o ato de terrorismo no Brasil. Para o senador, a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Band, foi exatamente isso: consequência de um ato terrorista.

O projeto de lei 499/2013 da Comissão Mista do Congresso para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal institui e tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Ele está pronto desde o ano passado para ser votado pelo plenário do Senado, mas precisa que seu regime de urgência seja aprovado.

“Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas pessoas poderiam ter morrido. E aí dizem: não, foi um rojão; era uma coisa… Não. É uma bomba feita com pólvora e com detonador, que, se acendida e apontada para um grupo de pessoas, mata muitas pessoas. E ela foi colocada nas costas do jornalista para matar, para causar danos. Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação. Aliás, tem-se repetido. É uma manifestação terrorista quando o jornalista não pode trabalhar cobrindo uma manifestação, quando alguém encapuzado, com máscara, proíbe que o jornalista trabalhe. Isso é uma ação terrorista. Isso não está previsto em nenhuma lei deste País”, afirmou Viana no discurso.

Como o Senado hoje praticamente apenas discutiu em plenário a morte de Santiago, é possível que esse clima facilite a tramitação e aprovação do projeto do terrorismo.

Trecho de matéria retirada da Folha Centro Sul.

Fifa manda e senado pode aprovar lei que enquadra manifestantes como ‘terroristas’ durante a copa do mundo

O projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.

Dispõe o art. 4º:

“Provocar ou infunditerror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; IV – em meio de transporte coletivo; V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.