Porque não vamos depor no DEIC – ou sobre intimações, inquéritos e investigações

Texto retirado do site do MPL-SP

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Durante 2013, a luta por um transporte efetivamente público sofreu forte repressão no Brasil. Só em São Paulo, durante as manifestações contra o aumento da tarifa, foram presas mais de 300 pessoas. A diferença desse número em relação às cifras oficiais divulgadas pela Polícia, e replicadas pela mídia, se deve principalmente às prisões para averiguação. Sem imputar qualquer crime, a Polícia Militar prendeu e encaminhou para Delegacias de Polícia pessoas por estarem com tinta, cartazes, vinagre e mesmo “por ter cara de manifestante”.
Essa prática ilegal, cotidianamente adotada pela PM nas periferias, foi novamente utilizada na semana de luta pelo passe livre, nos atos dos dias 23 e 25 de outubro, somando mais de 110 pessoas que foram presas sem que se pudesse acusá-las de absolutamente nada. Mais uma vez, a famosa e inconstitucional “prisão para averiguação” fez com que as pessoas presas fossem liberadas ao longo da madrugada, como sempre, após horas submetidas à ilegalidade estatal, a agressões físicas e psicológicas, e a abusos como a revista vexatória.
A repressão operada com esse tipo de intimidação foi aprofundada por uma ação alardeada pelo Governador de São Paulo e orquestrada pelo Ministro da Justiça, em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público e a PM que, surpreendentemente, sem qualquer base legal, instaurou um inquérito policial para identificar os manifestantes deste e de diversos outros atos. Um inquérito que sequer possui qualquer pessoa indiciada pela prática de um crime. Os alvos deste inquérito, que já tinham sido presos de forma arbitrária, foram intimados a depor no dia 12 de dezembro de 2013, e aqueles que não compareceram foram reintimados a depor no dia 24 de janeiro de 2014, sob diversas ameaças, dentre elas a de condução coercitiva pela Policia em caso de não comparecimento.
O pretexto para a investigação é identificar adeptos da tática “black bloc”, mas, como fica cada vez mais claro com o desenrolar dos depoimentos, a principal intenção é mapear e intimidar todas aquelas pessoas que lutam por uma vida sem catracas.
As contradições desse processo estão evidentes mesmo dentro do próprio sistema que ele pretende preservar: a figura do inquérito serve para investigar crimes e não pessoas. Nesse inquérito não há a apuração de crime específico algum; as tomadas de declarações se restringem a identificar pessoas – com interrogatórios que remetem a Estados de Exceção – com a intenção de enquadrá-las em um grupo de suspeitos a priori. A seletividade das ações da polícia se repete, mas com outro recorte: junto à criminalização cotidiana da pobreza, visa reprimir as lutas que se colocam contra este sistema opressor.
Enquanto isso, as barbaridades cometidas pelos agentes policiais não são apuradas, sem qualquer aceno de responsabilização ou mesmo de desestruturação da lógica militar que faz de todas e todos que lutam ou resistem às opressões inimigos a serem violados.
O Movimento Passe Livre São Paulo e a Fanfarra do M.A.L. entendem que a existência dessa investigação é a continuação da sistemática violação de direitos das pessoas que já foram presas ilegalmente. A visita de policiais em suas casas e as ameaças verbalizadas nada mais são do que uma intimidação para desmobilizar nossas lutas. Por isso, defendemos o não comparecimento para depoimento, exercendo, dessa forma, o nosso direito constitucional de permanecer em silêncio. Não é admissível que continuemos a legitimar esse tipo de ação repressiva e intimidadora dos de cima, que só busca preservar a ordem que controla e massacra os de baixo.

TODA PRISÃO É UMA PRISÃO POLITICA!
POR UMA VIDA SEM GRADES E SEM CATRACAS!

Movimento Passe Livre – São Paulo (MPL-SP)

Lei “Anti-Terrorismo”

O caso do cinegrafista da Band como apontado no texto do MPL e  no blog Como se Calcula um Valor de Uma Morte? é mais uma forma de viabilizar a crescente criminalização dos movimentos sociais. Uma prova disso é que após os últimos atos contra o aumento da passagem, tem se intensificado o apoio a aprovação da lei que versa sobre terrorismo no período da Copa do Mundo. Um comentário sobre essa matéria é que a fala do senador Jorge Viana (criador do projeto) do queridíssimo PT não faz o menor sentido.images (1)

Caso seja aprovado, o crime de terrorismo contra coisa é de 8 à 20 anos, inafiançável e sem a possibilidade de graça ou anistia (!).

Matéria retirada do Blogs do Estadão, escrito por Marcelo de Moraes.

Depois da morte de cinegrafista, Senado pode votar urgência de projeto que tipifica terrorismo

O senador Jorge Viana (PT-AC) ocupou nessa tarde a tribuna do plenário para defender a aprovação do regime de urgência para o projeto que tipifica o ato de terrorismo no Brasil. Para o senador, a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Band, foi exatamente isso: consequência de um ato terrorista.

O projeto de lei 499/2013 da Comissão Mista do Congresso para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal institui e tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Ele está pronto desde o ano passado para ser votado pelo plenário do Senado, mas precisa que seu regime de urgência seja aprovado.

“Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas pessoas poderiam ter morrido. E aí dizem: não, foi um rojão; era uma coisa… Não. É uma bomba feita com pólvora e com detonador, que, se acendida e apontada para um grupo de pessoas, mata muitas pessoas. E ela foi colocada nas costas do jornalista para matar, para causar danos. Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação. Aliás, tem-se repetido. É uma manifestação terrorista quando o jornalista não pode trabalhar cobrindo uma manifestação, quando alguém encapuzado, com máscara, proíbe que o jornalista trabalhe. Isso é uma ação terrorista. Isso não está previsto em nenhuma lei deste País”, afirmou Viana no discurso.

Como o Senado hoje praticamente apenas discutiu em plenário a morte de Santiago, é possível que esse clima facilite a tramitação e aprovação do projeto do terrorismo.

Trecho de matéria retirada da Folha Centro Sul.

Fifa manda e senado pode aprovar lei que enquadra manifestantes como ‘terroristas’ durante a copa do mundo

O projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.

Dispõe o art. 4º:

“Provocar ou infunditerror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; IV – em meio de transporte coletivo; V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.

O mundo assombrado de Rachel Sheherazade

Texto retirado do site Carta Capital, escrito por Matheus Pichonelli

Deram uma página em branco para apresentadora e ela manifestou tudo o que conhece sobre o Brasil: nada

Em entrevista recente à coluna Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, a apresentadora do SBT Rachel Sheherazade contou ser neurótica com a violência urbana, sobretudo porque noticia diariamente “tudo o que há de ruim”. Por isso, relatou, só sai de casa para ir ao trabalho. De vez em quando vai ao shopping ou ao teatro. Sempre de carro blindado.

Reprodução Folha

O mundo que ela e certa casta de detentores da verdade noticiam, portanto, é um mundo projetado. Ruim, decerto, mas desenhado sem conhecimento de causa. É uma praga que corrói o jornalismo: quem se propõe a narrar diariamente os fatos não conhece os fatos. Não anda nas ruas. Não circula. Não sai da bolha. E, do alto de um mirante, passa a emitir ordens sobre como é a vida de sua audiência e/ou leitores, estes que eles mesmos mal sabem quem são ou como vivem.

Sobre esta espécie de “editoria de piá criado em prédio”, tínhamos uma sentença já à época de faculdade: podem enganar até seus chefes, mas deem uma folha em branco a eles para escrever sobre qualquer assunto e de lá não sairá nada.

Pois então. Na terça-feira 11, a mesma Folha de S.Paulo deu vida a esta alegoria. Espaço para especialistas, estudiosos e pesquisadores, a seção Tendências e Debates deu uma folha em branco para Sheherazade demonstrar tudo o que sabe sobre segurança pública, direitos humanos e sobre o seu país que, dias atrás, ela confessou se limitar da casa ao trabalho e, esporadicamente, da casa para o shopping. É nessa trajetória que ela recria a imagem de um país jorrado em sangue: sem policiamento, com bandidos à solta, armas em punho, a cometer todas as atrocidades contra todo mundo que é de bem. Pessoas que, segundo sua peça literária publicada em forma de artigo, escolheram ser criminosas e hoje recebem a solidariedade e pena de ONGs e grupos de direitos humanos e por isso, e só por isso, têm carta-branca para instalar o real estado de natureza em um país de impunidades.

Em resumo, deram uma página em branco para Sheherazade e ela manifestou tudo o que conhece sobre o Brasil: nada. Neste espaço, ela voltou a dizer que os criminosos estão soltos, que o Brasil é um dos países mais violentos do planeta, que a lei é frágil, que os menores infratores estão protegidos e que só quem agride animais vai para a cadeia. Neste universo, diz identificar nitidamente o bem e o mal: o bem somos nós, eu, você, cidadãos que pagam impostos e têm o direito à vida. Os maus são os criminosos comuns protegidos por ONGs e pelo Estado que atrapalham nossos caminhos em direção a uma vida de bem: casa, trabalho, shopping.

De fato, somos um país violento. Mas essa violência é mais difusa do que supõe sua folha em branco. Por isso ela e seus seguidores não conseguem reconhecer que parte da nossa violência brota de onde menos se espera. É reproduzida, por exemplo, por grupos que ela diz compreender que ajam ao arrepio da lei. Se a ação destes grupos é compreensível, diante da barbárie que ela jura estar instalada, estamos prestes a aceitar que encapuzados organizados saiam às ruas, diante da paralisia que ela jura estar encerrada à polícia, para colocar ordem no estado. Assim, saímos legitimados a espancar não só o “trombadinha”, como também a prostituta, o andarilho, o casal gay. Ou seja: façam exatamente o que fazem no Brasil há séculos.

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A experiência universitária como uma interdição violenta de direitos

Os casos de ingerência, terrorismo psicológico e seleção sem critérios por parte da SAS/USP (Superintendência de Assistência Social) são incontáveis. A cada ano que passa mais e mais pessoas tem seu direito de moradia rejeitado sistematicamente no intuito de aprofundar a elitização da Universidade.

Reproduzimos a seguir um relato acerca do processo de seleção da SAS. Esse está hospedado no blog : http://relatoscrusp.wordpress.com/ que tem como objetivo colher relatos e denúncias da política excludente e elitista da Reitoria que se concretiza através de sua Superintendência:

“Meu nome é [nome omitido], sou aluno da graduação – curso de Filosofia -, ingressei na universidade no primeiro semestre de 2013 e tenho morado no alojamento do CRUSP desde então. Não pude ocupar uma das vagas da moradia estudantil (embora haja vagas) pois meu direito foi interditado, em grande medida, pela assistencial social que opera na USP.

Durante o processo de seleção que é realizado pela assistência social nos requisitam, recorrentemente, relatos – de nossa vida, de nossa situação socioeconômica, etc. Eu já os fiz incontáveis vezes. De tal modo, para mim, é difícil fazer esse relato, tendo em vista que isso se configurou num processo de tortura pelo qual eu tenho de rememorar não somente a minha trajetória até aqui, mas sobretudo o processo pelo qual tenho passado após minha entrada na USP, seu descalabro, sua violência, sua reificação e o mal estar que o permeia.

Falarei um pouco sobre a minha trajetória até a universidade e sobre como se deu a interdição do meu acesso à moradia. Para isso me valerei, além do que aqui escrevo, de todos os e-mails (49 e-mails, de 04 de Março de 2013 a 12 de Dezembro de 2013) que troquei com a assistente social responsável pelo meu caso, bem como de documentos, depoimentos e fotos que apresentei.

Peço que vocês acompanhem o relato com atenção.

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“Eu teria feito o mesmo”: campanha pede libertação de mexicana presa por matar seu estuprador

Retirado de Opera Mundi

Yakiri Rubí, de 20 anos, matou o agressor a facadas na Cidade do México. Na delegacia, ela foi detida e acusada de homicídio.

Em um vídeo que está circulando pela web, ativistas, intelectuais e mexicanos comuns pedem a libertação de Yakiri Rubí Rubio Aupart, uma jovem de 20 anos da Cidade do México, presa desde dezembro acusada pelo assassinato de seu estuprador. No vídeo, todos os participantes, durante três minutos e meio, declaram o lema da campanha: “eu teria feito o mesmo.”

O que eles dizem é que também teriam matado Miguel Ángel Ramírez Anaya, homem que teria estuprado Yakiri em 9 de dezembro de 2013 em um hotel na Cidade do México. De acordo com a família da jovem, às 8 da noite daquele dia, dois homens em uma moto se aproximaram dela, a ameaçaram com uma faca e a levaram para o Hotel Alcazar, no Distrito Federal.

Lá, o agressor ficou sozinho com a jovem, enquanto o irmão foi para casa. Durante o estupro, Yakiri se defendeu e pegou a faca com a qual Miguel Ángel a tinha ameaçado antes, a enfiou em seu pescoço, e fugiu. O homem conseguiu sair do hotel e falar com o irmão, antes de morrer após perder muito sangue. Yakiri foi denunciar o estupro na delegacia, porém, foi imediatamente detida por homicídio qualificado.

Ela continua presa, apesar de a advogada ter apresentado provas que justificariam a legítima defesa. Sua detenção é ilegal, uma vez que o código penal do Distrito Federal estabelece legítima defesa quando a vítima “repele um agressão real, atual ou iminente e sem razão”. Isso quer dizer que, pela lei, essa pessoa não somente não pode ser condenada, mas sua conduta não é reprovável.

Ao se comprovar a legítima defesa, ao não ser considerado um delito o crime contra seu agressor, Yakiri teria de ser imediatamente libertada, mas a Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal(PGJDF) ainda não acredita no estupro, declarando, por meio do procurador, que ainda estão coletando provas e fazendo diligências. O mais impressionante é que a própria a Procuradoria entrou com uma ação penal contra ele por não ser a autoridade que deve ser convencida disso, e sim, o juiz responsável pelo processo.

Enquanto isso, na Cidade do Méxido e nas redes sociais, artistas, cidadãos e grupos de defesa de direitos humanos se mobilizaram a favor da libertação da jovem, entre os quais Nuestras Hijas de Regreso a Casa (Nossas Filhas de Volta pra Casa, ONG de mães cujas filhas desapareceram ou foram mortas), Pan y Rosas, organização que luta contra o feminicídio e a jornalista Lydia Cacho.

As principais acusações feitas contra o sistema judiciário são as de que Yakiri foi detida ilegalmente e ficou incomunicável na agência 50 do Ministério Público, quando pretendia denunciar o estupro, quando uma autoridade lhe imputou a responsabilidade de ter cometido homicídio, sem levar em conta o direito que ela tinha de se defender legitimamente para garantir sua integridade física e sua vida; qualificando a versão dos fatos de falsa, a priori.

A sensibilização foi grande também depois das declarações públicas do procurador, que a chamou de mentirosa quando disse que não existiu o estupro e a culpou por ter entrado voluntariamente no hotel. A raiva da família de Yakiri e dos grupos de cidadãos explodiu quando ficou evidente que o aparato de investigação, inclusive publicamente, se ativou não para esclarecer o delito do estupro, mas para colocar, a qualquer custo, a responsabilidade penal sobre a vítima, pelo crime de homicídio.

Material da campanha “Yo hubiera hecho lo mismo” (Eu teria feito o mesmo) que pede a libertação da jovem Yakiri Rubio

Machismo

Não é a primeira vez que o México está no centro de polêmicas e reinvindicações de gênero, uma vez que o machismo prevalece em todos os âmbitos da sociedade, na forma de acosso sexual, violência de gênero, discriminação e até nos tristemente famosos casos de feminicídio. De acordo com a advogada Araceli Olivos, da área de defesa do Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez, “nesse país, as mulheres enfrentam obstáculos constantes para denunciar a violência de gênero, tanto no âmbito privado como no público”.

Segundo ela, em um primeiro momento, frente à autoridade de investigação – o Ministério Público –, o primeiro obstáculo a ser derrubado é conseguir abrir uma investigação, “pois muitas vezes culpam as próprias sobreviventes agredidas, minimizam a violência (por exemplo, catalogando-a como um problema familiar) ou se esforçam para encontrar explicações que terminem revertendo a responsabilidade sobre a própria mulher”, afirmou a Opera Mundi.

Ainda segundo ela, “isso, no melhor dos casos, desanima a vítima, que desiste de sua tentativa de encontrar justiça, verdade e reparação”. Entretanto, como no caso de Yakiri, ela lembra, “no pior dos casos a autoridade acusadora encontra motivos suficientes para reverter formalmente a responsabilidade, presumindo que a vítima é culpada por uma conduta que não é delitiva”.

Um segundo obstáculo são os juízes, “também incapazes de julgar com perspectiva de gênero, que dão pleno valor à versão do Ministério Público”. Para Araceli, “se, por um lado, como no caso de Yakiri, a mulher é acusada de ter se defendido, presumem a culpabilidade e não a inocência dela, do outro, trata-se do julgamento de um crime cometido contra uma mulher, o qualificam de delito de menor impacto, por exemplo, em vez de tentativa de homicídio: lesões corporais.”