Os estudantes mobilizados da Universidade Estadual Paulista (Unesp) informam que a suspensão de 60 dias dada aos 95 estudantes da Unesp por ocasião da ocupação da reitoria em 2013 foi mantida pelo órgão colegiado máximo da universidade, o Conselho Universitário, em sessão onde ocorreram os seguintes eventos:
1. À defesa, que apresentou o recurso dos estudantes, foram dados meros 5 minutos de fala inicial. Ainda que houvesse a argumentação de que a defesa é sempre a última a falar em qualquer julgamento, pois é necessário que se ouça primeiro as acusações para que se possa defender, a reitora em exercício, Profa. Dra. Marilza Vieira Cunha Rudge, manteve a decisão de que a fala fosse inicial e subtraiu dos 5 minutos da fala o tempo de arguição em defesa de que esta fosse final.
2. Ao final da fala, o microfone, por ordem da reitora em exercício, foi arrancado da mão de um dos advogados de defesa e estes foram truculentamente encaminhados à saída da sala do Conselho Universitário.
3. A avaliação e julgamento do recurso aconteceram sem que nenhum dos acusados ou seus defensores estivessem presentes, de forma que não houve direito de arguição de defesa durante a sessão.
4. Após a saída dos advogados, o parecerista do processo falou por exatos 9 minutos, a reitora falou, contra os estudantes, por aproximadamente 15 minutos, assim se sucedeu a arguição de várias pessoas envolvidas na acusação, sem critério de tempo de fala.
5. A votação aconteceu depois de farta exibição de provas da acusação onde foram mostrados todos os danos ao patrimônio da Unesp. As evidências apresentadas pela defesa dos estudantes, que comprovam que a autoria dos danos é da Polícia Militar, foram omitidas.
6. Dois dos estudantes suspensos não ocuparam o prédio, o parecerista e o conselho ignoraram este pormenor que estava destacado em um recurso separado. Estes estudantes, no processo, são dois dos 12 acusados de “exercer liderança”, e não estão arrolados no BO da reintegração.
Esta última instância dentro da Universidade é perfeitamente coerente com todo o decorrer do processo no qual:
– Os estudantes foram impedidos de apresentar testemunhas.2
– Aproximadamente 2/3 dos estudantes respondeu à sindicância, não presencialmente, mas por carta precatória.
– Os estudantes são acusados de infringir artigos e incisos do regimento, mas não são apresentados os fatos que infringem estes artigos e incisos para que os estudantes possam se defender.
– O parecer é incapaz de individualizar condutas e dizer qual estudante, supostamente, fez o quê, aplicando pena idêntica a todos.
– A pena aplicada é desproporcional e ilegal uma vez que 60 dias de suspensão levam a reprovação imediata em cursos semestrais e anuais, sendo, na prática, suspensão equivalente a um semestre ou ano. Aproximadamente 30 alunos, por causa das reprovações, perderão bolsa de caráter alimentar sem a qual ficarão impossibilitados
de concluir o curso. A reprovação e o corte de bolsas não existem no regimento da Unesp como punições cabíveis.
– A comissão sindicante, que supostamente apura os fatos e sugere as punições, deveria ser constituída de maneira absolutamente imparcial, mas é tendenciosamente constituída por professores próximos ao gabinete do reitor, incluindo ex-chefe de gabinete da reitoria.
– A condução do processo tinha via persecutória, gastando vultosa quantidade de dinheiro público não para apurar fatos, mas sim para fazer perguntas sobre a organização política dos estudantes, como por exemplo, “Você atuou como interlocutor dos estudantes em qualquer uma das conversas havidas com a administração?” ou “Como você soube que haveria uma manifestação na reitoria naquele dia?”. Os doze primeiros estudantes a serem citados e ouvidos recebem, inclusive, acusação de exercer liderança política.
O processo, por sua vez, é coerente com o regimento da instituição, cujos artigos relacionados ao disciplinamento estudantil são inconstitucionais e foram escritos durante a ditadura militar, de acordo com o AI-5, de maneira que, dentre as acusações que suspendem estes estudantes, está a de “promover manifestações e propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso” e a de “afixar cartazes fora dos locais a eles destinados” (art. 161 do Regimento Geral da Unesp).
Em defesa dos estudantes existe um sem número de manifestos, dentre os quais se
destacam:
– Moção de apoio de algumas congregações (órgão colegiado máximo de uma unidade), inclusive de uma congregação de outra universidade, a Unicamp. [Anexos 1 e 2: duas destas moções]
– Manifesto assinado por 20 juristas. [Anexo 3] 3
– Abaixo-assinado com mais de 3.500 assinaturas. [tinyurl.com/revogacao]
Depois da série de episódios pontuados no início deste documento, ficou claro à comunidade da Unesp, pela atitude da reitora, que o processo não se sustenta e só pode ser julgado procedente em um contexto autoritário e antidemocrático.
São Paulo, 14 de dezembro de 2014
Assinam esta nota
Estudantes em luta pela ampla democracia e justiça nesta Universidade
Acréscimo: relação de datas
16/julho/2013 Ocupação da reitoria
17/julho/2013 Reintegração de posse (madrugada)
novembro/2013 Instauração de processo de sindicância
23/outubro/2014 Publicação no Diário Oficial das punições aplicadas aos estudantes
11/dezembro/2014 Sessão do Conselho Universitário que tratou de recurso dos
estudantes, quando aconteceram as barbáries relatadas