Militante do Bloco de Luta denuncia intimidação de seu filho durante assembleia do movimento em Porto Alegre

Retirado de: http://www.sul21.com.br/jornal/militante-bloco-de-luta-denuncia-intimidacao-de-seu-filho-durante-assembleia-movimento-em-porto-alegre/

Lorena Castillo afirma que um segurança particular de umaempresa terceirizada tirou fotos de seu filho de sete anos durante uma assembleia do Bloco | Foto: Vinícius Rorato/Sul21.

| Foto: Vinícius Rorato/Sul21.

 

Por Samir Oliveira

 

Na noite do dia 12 de fevereiro, o Bloco de Luta pelo Transporte Público realizou uma assembleia com cerca de 300 pessoas na sede do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA). Durante o encontro, integrantes do coletivo afirmam que um indivíduo tirou fotografias do filho de Lorena Castillo, militante do Bloco e da Federação Anarquista Gaúcha (FAG). A denúncia foi feita logo após a reunião, em um depoimento no Facebook, e reiterada na tarde desta quarta-feira (19), em coletiva à imprensa promovida pela FAG.

Pela denúncia dos ativistas, o sujeito que teria praticado esta ação é um segurança privado, funcionário de uma empresa terceirizada de segurança contratada pelo SIMPA. Os integrantes do Bloco recordam que, durante a assembleia, começou a chover e o filho de Lorena, que tem sete anos, saiu para brincar na chuva. Neste momento, Lorena ficou na porta do auditório, cuidando da criança e observando o desenrolar da assembleia.

Ela afirma que o segurança estava na porta dos banheiros, próximo ao menino – e que ele estava vestido à paisana, sem o uniforme da empresa que o emprega. Segundo Lorena, no momento em que ela se virou para acompanhar a assembleia, ele teria tirado as fotos de seu filho.

| Foto: Vinícius Rorato/Sul21.

“Meu filho me disse: ‘mãe, o cara tá tirando foto de mim e fez sinal de que está me cuidando’”, recorda Lorena. Com isso, ela acionou outros militantes do Bloco e interpelou o segurança. “Prontamente fomos atrás dele e ele disse: ‘estou fazendo o meu trabalho, essas são minhas provas’”, relata.

A partir daí, os militantes retiraram o celular das mãos do segurança e verificaram que havia pelo menos duas fotos do filho de Lorena – que foram deletadas pelos ativistas. Após essa abordagem, uma diretora do SIMPA que acompanhava a assembleia dispensou o funcionário da empresa de segurança.

Para Lorena, trata-se de uma ação de intimidação comparável com a prática adotada pela repressão durante a ditadura militar. “Como mãe e como militante, quero denunciar isso. Esse tipo de intimidação de crianças ocorria na época da ditadura. Sabemos que existem policiais infiltrados, mas usar criança para intimidar e fazer esse tipo de acossamento é um ato de terror. A criança ficou bem abalada”, lamenta. Ela acredita que o funcionário da empresa terceirizada é um policial militar que estava lá para investigar o movimento. “Desde a época da ditadura, sabemos que quem comanda empresa de segurança privada é milico”, comenta.

Diretora do SIMPA, Veridiana Machado afirma que o sindicato já entrou em contato com a empresa terceirizada e solicitou o afastamento do funcionário que estava em serviço no dia 12 de fevereiro. A reportagem do Sul21 entrou em contato com a empresa de segurança, mas não conseguiu falar com sua direção. O funcionário que falou com a reportagem disse desconhecer a ação denunciada pela FAG e se recusou a confirmar se existe um contrato de prestação de serviço ao SIMPA ou se o funcionário denunciado é um de seus empregados. Ele disse que comunicaria à direção da empresa sobre o acontecimento. Até o fechamento desta reportagem, o Sul21 não conseguiu entrar em contato com os responsáveis pela empresa.

Já o tenente-coronel José Luís Ribeiro Paz, que responde interinamente pelo comando do Comando de Policiamento da Capital (CPC), da Brigada Militar, disse, em resposta à reportagem, que “aquele cidadão que eles apontam não é brigadiano” e que “a Brigada Militar não participa das assembleias do Bloco”.

Lorena Castillo avisa que os advogados do movimento estão estudando o ingresso de uma ação na Vara da Criança contra o segurança. A área onde estavam o funcionário e o filho de Lorena possui duas câmeras de segurança. O SIMPA e a FAG irão verificar as imagens. “Tocaram onde é mais delicado para nós: as nossas crianças. O que condenamos dos crimes na época da ditadura começam a aparecer de forma muito singela novamente, dentro de um marco dito democrático”, qualifica.

Porque não vamos depor no DEIC – ou sobre intimações, inquéritos e investigações

Texto retirado do site do MPL-SP

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Durante 2013, a luta por um transporte efetivamente público sofreu forte repressão no Brasil. Só em São Paulo, durante as manifestações contra o aumento da tarifa, foram presas mais de 300 pessoas. A diferença desse número em relação às cifras oficiais divulgadas pela Polícia, e replicadas pela mídia, se deve principalmente às prisões para averiguação. Sem imputar qualquer crime, a Polícia Militar prendeu e encaminhou para Delegacias de Polícia pessoas por estarem com tinta, cartazes, vinagre e mesmo “por ter cara de manifestante”.
Essa prática ilegal, cotidianamente adotada pela PM nas periferias, foi novamente utilizada na semana de luta pelo passe livre, nos atos dos dias 23 e 25 de outubro, somando mais de 110 pessoas que foram presas sem que se pudesse acusá-las de absolutamente nada. Mais uma vez, a famosa e inconstitucional “prisão para averiguação” fez com que as pessoas presas fossem liberadas ao longo da madrugada, como sempre, após horas submetidas à ilegalidade estatal, a agressões físicas e psicológicas, e a abusos como a revista vexatória.
A repressão operada com esse tipo de intimidação foi aprofundada por uma ação alardeada pelo Governador de São Paulo e orquestrada pelo Ministro da Justiça, em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público e a PM que, surpreendentemente, sem qualquer base legal, instaurou um inquérito policial para identificar os manifestantes deste e de diversos outros atos. Um inquérito que sequer possui qualquer pessoa indiciada pela prática de um crime. Os alvos deste inquérito, que já tinham sido presos de forma arbitrária, foram intimados a depor no dia 12 de dezembro de 2013, e aqueles que não compareceram foram reintimados a depor no dia 24 de janeiro de 2014, sob diversas ameaças, dentre elas a de condução coercitiva pela Policia em caso de não comparecimento.
O pretexto para a investigação é identificar adeptos da tática “black bloc”, mas, como fica cada vez mais claro com o desenrolar dos depoimentos, a principal intenção é mapear e intimidar todas aquelas pessoas que lutam por uma vida sem catracas.
As contradições desse processo estão evidentes mesmo dentro do próprio sistema que ele pretende preservar: a figura do inquérito serve para investigar crimes e não pessoas. Nesse inquérito não há a apuração de crime específico algum; as tomadas de declarações se restringem a identificar pessoas – com interrogatórios que remetem a Estados de Exceção – com a intenção de enquadrá-las em um grupo de suspeitos a priori. A seletividade das ações da polícia se repete, mas com outro recorte: junto à criminalização cotidiana da pobreza, visa reprimir as lutas que se colocam contra este sistema opressor.
Enquanto isso, as barbaridades cometidas pelos agentes policiais não são apuradas, sem qualquer aceno de responsabilização ou mesmo de desestruturação da lógica militar que faz de todas e todos que lutam ou resistem às opressões inimigos a serem violados.
O Movimento Passe Livre São Paulo e a Fanfarra do M.A.L. entendem que a existência dessa investigação é a continuação da sistemática violação de direitos das pessoas que já foram presas ilegalmente. A visita de policiais em suas casas e as ameaças verbalizadas nada mais são do que uma intimidação para desmobilizar nossas lutas. Por isso, defendemos o não comparecimento para depoimento, exercendo, dessa forma, o nosso direito constitucional de permanecer em silêncio. Não é admissível que continuemos a legitimar esse tipo de ação repressiva e intimidadora dos de cima, que só busca preservar a ordem que controla e massacra os de baixo.

TODA PRISÃO É UMA PRISÃO POLITICA!
POR UMA VIDA SEM GRADES E SEM CATRACAS!

Movimento Passe Livre – São Paulo (MPL-SP)

Lei “Anti-Terrorismo”

O caso do cinegrafista da Band como apontado no texto do MPL e  no blog Como se Calcula um Valor de Uma Morte? é mais uma forma de viabilizar a crescente criminalização dos movimentos sociais. Uma prova disso é que após os últimos atos contra o aumento da passagem, tem se intensificado o apoio a aprovação da lei que versa sobre terrorismo no período da Copa do Mundo. Um comentário sobre essa matéria é que a fala do senador Jorge Viana (criador do projeto) do queridíssimo PT não faz o menor sentido.images (1)

Caso seja aprovado, o crime de terrorismo contra coisa é de 8 à 20 anos, inafiançável e sem a possibilidade de graça ou anistia (!).

Matéria retirada do Blogs do Estadão, escrito por Marcelo de Moraes.

Depois da morte de cinegrafista, Senado pode votar urgência de projeto que tipifica terrorismo

O senador Jorge Viana (PT-AC) ocupou nessa tarde a tribuna do plenário para defender a aprovação do regime de urgência para o projeto que tipifica o ato de terrorismo no Brasil. Para o senador, a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Band, foi exatamente isso: consequência de um ato terrorista.

O projeto de lei 499/2013 da Comissão Mista do Congresso para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal institui e tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Ele está pronto desde o ano passado para ser votado pelo plenário do Senado, mas precisa que seu regime de urgência seja aprovado.

“Foi usado um explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas pessoas poderiam ter morrido. E aí dizem: não, foi um rojão; era uma coisa… Não. É uma bomba feita com pólvora e com detonador, que, se acendida e apontada para um grupo de pessoas, mata muitas pessoas. E ela foi colocada nas costas do jornalista para matar, para causar danos. Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação. Aliás, tem-se repetido. É uma manifestação terrorista quando o jornalista não pode trabalhar cobrindo uma manifestação, quando alguém encapuzado, com máscara, proíbe que o jornalista trabalhe. Isso é uma ação terrorista. Isso não está previsto em nenhuma lei deste País”, afirmou Viana no discurso.

Como o Senado hoje praticamente apenas discutiu em plenário a morte de Santiago, é possível que esse clima facilite a tramitação e aprovação do projeto do terrorismo.

Trecho de matéria retirada da Folha Centro Sul.

Fifa manda e senado pode aprovar lei que enquadra manifestantes como ‘terroristas’ durante a copa do mundo

O projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.

Dispõe o art. 4º:

“Provocar ou infunditerror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; IV – em meio de transporte coletivo; V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.