Marcelle Souza
Do UOL, em São Paulo
A Justiça rejeitou nesta terça-feira (28) a denúncia da promotora Eliana Passarelli em relação aos 72 alunos detidos após ocuparem a reitoria da USP (Universidade de São Paulo) em novembro de 2011. A promotora pedia que o grupo fosse processado por formação de quadrilha, posse de artefatos explosivos, danos ao patrimônio público, pichação e desobediência judicial.
Segundo o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, a manifestação dos alunos “descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade”.
Apesar disso, o magistrado entendeu que a denúncia do Ministério Público, apresentada no início de fevereiro, foi exagerada. “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”, disse na sentença.
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