Em reunião dia 13 de março, às 10h no Batalhão da Av. Rio Branco, para organização da ação da polícia o tema era logística: como iriam tirar as mais de mil pessoas que vivem ali, sem absolutamente nenhum questionamento de onde elas seriam levadas, o que ocorreria com as crianças que estão na escola, etc. O prazo dado é de 32 dias a contar da data de 13/março.
O prédio, localizado na Rua Mauá nº 340, é particular e os proprietários não pagam o IPTU desde 1973, acumulando uma dívida de quase R$ 2,5 milhões.
“Ficamos sabendo da liminar de reintegração por meio da intimação que chegou na ocupação para a reunião no batalhão, há cerca de uma semana atrás.” Ivanete Araújo, coordenadora na Ocupação Mauá.
A liminar de despejo que estava suspensa pelo agravo feito pela defensora pública Ana Bueno que acompanha o caso desde 2012, foi julgado, sem que a Defensoria nem mesmo tenha sido intimada a comparecer ao julgamento – o que seria o procedimento normal.
A justificativa do Juiz para retomar a liminar de despejo que estava suspensa foi com base nas irregularidades constatadas por meio de um laudo do corpo de bombeiros. Nem a Defensoria Pública tampouco os moradores da Mauá foram informados que o laudo seria realizado e menos ainda sobre o resultado – portanto, nenhum bombeiro entrou na ocupação para realizar o tal laudo; e ainda que tivessem entrado, os moradores, deveriam ser informados dos possíveis fatores de risco e assim conseguirem regularizar a situação em tempo hábil para ter o direito de defesa.
A ocupação teve o DIS – Decreto de Interesse Social – decretado pela Prefeitura já na gestão Haddad, que ainda não entrou com o pedido de desapropriação do prédio.
O pedido de extensão do prazo de 30 para 60 dias foi negado pelo Batalhão, que justificou que estavam apenas cumprindo ordens e que somente o juiz poderia estender esse prazo.
Na reunião, as representantes da Secretaria de Habitação da Prefeitura de São Paulo, afirmaram que a Prefeitura tem interesse em transformar a Mauá em Habitação Social e que isso ainda não foi realizado devido a trâmites burocráticos e que possuem, inclusive, a verba que será destinada à desapropriação do imóvel. Afirmaram ainda que de todas as formas, as famílias têm o direito de serem atendidas e por isso solicitaram 60 dias para o cadastramento das famílias – o que também foi negado.
A Subprefeitura da Sé, Conselho Tutelar e a Defensoria Pública também pediram o aumento do prazo para o despejo, tendo em vista que não haviam sido informados do julgamento (ocorrido em novembro de 2013) e que crianças em idade escolar não seriam realocadas, mas despejadas, portanto, indo para a rua, porém o pedido foi novamente negado.
A única solução para a permanência das famílias na Ocupação é que a Prefeitura se manifeste nesses próximos dias para desapropriar o imóvel. Do contrário, os 7 anos de luta e as famílias serão despejados no mês de abril.