Notícia retirada de: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/educacao/2013/05/28/juiz-rejeita-denuncia-contra-alunos-que-invadiram-a-reitoria-da-usp.htm
Agora estamos no aguardo do posicionamento quanto ao processo das 12 pessoas envolvidas na moradia retomada.
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Juiz rejeita denúncia contra alunos que invadiram a reitoria da USP
Marcelle Souza
Do UOL, em São Paulo
A Justiça rejeitou nesta terça-feira (28) a denúncia da promotora Eliana Passarelli em relação aos 72 alunos detidos após ocuparem a reitoria da USP (Universidade de São Paulo) em novembro de 2011. A promotora pedia que o grupo fosse processado por formação de quadrilha, posse de artefatos explosivos, danos ao patrimônio público, pichação e desobediência judicial.
Segundo o juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, a manifestação dos alunos “descambou para excessos, constrangimento, atos de vandalismo e quebra de legalidade”.
Apesar disso, o magistrado entendeu que a denúncia do Ministério Público, apresentada no início de fevereiro, foi exagerada. “Prova maior do exagero e sanha punitiva que se entrevê na denúncia é a imputação do crime de quadrilha, como se os setenta estudantes em questão tivessem se associado, de maneira estável e permanente, para praticarem crimes, quando à evidência sua reunião foi ocasional, informal e pontual, em um contexto crítico bem definido”, disse na sentença.
Na denúncia, a promotora listou o apedrejamento de viaturas da polícia como dano ao patrimônio público, a pichação das paredes do prédio da reitoria e desobediência judicial pelos manifestantes não terem desocupado o prédio no dia definido pela Justiça. Também são citadas a formação de quadrilha e posse de artefatos explosivos –na reintegração de posse, a PM apresentou garrafas de vidro, gasolina e fogos de artifício apreendidos dentro do prédio da universidade.
“Rotular a todos, sem distinção, como agentes ou copartícipes que concorreram para eclosão dos lamentáveis eventos, sem que se indique o que, individualmente, fizeram, é temerário, injusto e afronta aos princípios jurídicos que norteiam o direito penal, inclusive o que veda a responsabilização objetiva”, destacou o juiz em outra parte da decisão.
Entre os 72 acusados, a maioria é de estudantes na USP, há também pessoas não vinculadas à universidade que foram levados à delegacia após a ação da Polícia Militar em novembro de 2011.
O processo contra o grupo de alunos foi aberto em novembro de 2011 e corria na 1ª Vara Criminal de Pinheiros. Se a denúncia fosse aceita, ele seria transferido para outra vara, mas como o juiz rejeitou o pedido da promotora, o caso deve voltar para Pinheiros, onde os réus aguardam novas audiências.
USP penaliza com, no máximo, suspensão
Dos 72 detidos durante a reintegração de posse, 51 sofreram processo administrativo dentro da universidade. Em dezembro de 2012, os processos foram encerrados com pena máxima de suspensão de 15 dias.
Ainda de acordo com a USP, alguns estudantes que estavam sendo processados pela ocupação da reitoria foram absolvidos mediante comprovação de que não estavam no prédio, mesmo que os nomes aparecessem em documentos relativos à desocupação. A universidade não informou o número de absolvidos e de punidos.
Como foi a ocupação
A ocupação da reitoria da USP durou seis dias. Os estudantes se manifestavam contra a presença da Polícia Militar na Cidade Universitária e contra processos administrativos envolvendo funcionários da USP.
O prédio da reitoria foi ocupado após um longo questionamento dos estudantes sobre a presença da polícia no campus, que foi reavivado após a detenção de três estudantes com maconha no estacionamento da faculdade de História e Geografia no dia 27 de outubro.
A reintegração de posse foi executada pela Polícia Militar no dia 8 de novembro.